Instrução normativa no. 1 - Atividades complementares

INSTRUÇÃO NORMATIVA PPGG No. 01, DE 23 DE AGOSTO DE 2024. 

Estabelece, em atendimento aos artigos 24 e 35 do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Geografia, Resolução CCHN 05/2024, os procedimentos para cômputo de horas de atividades complementares para os cursos de Mestrado e Doutorado. 

Artigo 1o. Para o cômputo e devido lançamento no Histórico Escolar, os discentes do PPGG devem preencher a última coluna da tabela constante no ANEXO I desta Instrução Normativa e a ela anexar os comprovantes (certificados, publicações, declarações e similares) referentes a cada item computado.

Artigo 2o. Para o curso de Mestrado é necessário o cumprimento de 60 horas de atividades complementares, que compreendem estágios, participação em grupos de pesquisa, organização e participação em eventos científicos,  autoria e coautoria em produções bibliográficas, artísticas, técnicas, e demais atividades definidas pelo Colegiado Acadêmico do PPGG, constantes no ANEXO I.

Artigo 3o. Para o curso de Doutorado é é necessário o cumprimento de 120 horas de atividades complementares, que compreendem estágios, participação em grupos de pesquisa, organização e participação em eventos científicos,  autoria e coautoria em produções bibliográficas, artísticas, técnicas, e demais atividades definidas pelo Colegiado Acadêmico do PPGG, constantes no ANEXO I.

Artigo 4o. O ANEXO I (tabela) e os comprovantes devem ser encaminhados no início do último semestre de matrícula, que é o semestre em que está prevista a defesa da dissertação ou da tese, para a Secretaria Integrada da Pós-Graduação do CCHN, por e-mail, para serem protocolados e enviados à coordenação do PPGG, que emitirá parecer que, sendo favorável, será encaminhado à SIP para lançamento no Histórico Escolar do discente. 

Artigo 5o. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua aprovação pelo Colegiado Acadêmico do PPGG.

Aprovado em 02/09/2024.

6a. Reunião Ordinária do PPGG

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