MEI - Monitoramento do Estudante Iniciante
O QUE É O MEI?
Segundo a INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 013/2024 – PROGRAD que Normatiza procedimento para o Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (ADA) , no item 1.2 Das ações de Monitoramento do Estudante Iniciante (MEI) no seu Art. 8º:
"O Monitoramento do Estudante Iniciante (MEI) é uma análise global, não nominal, do perfil de estudantes que ingressaram nos dois semestres anteriores à data de sua elaboração. Trata-se de um diagnóstico geral sobre eventuais dificuldades e possibilidades de atuação.
- Art. 9º O MEI é de responsabilidade da Pró-reitoria de Graduação (Prograd), coordenadores(as) de curso, colegiados de graduação e departamentos, com o intuito de favorecer a adaptação social e acadêmica de estudantes iniciantes e reduzir os índices de retenção e evasão.
- Art. 10 Os relatórios fornecidos pelo SIE não contemplam estudantes de remoção, transferência ou novo curso com entrada pelo processo seletivo de vagas surgidas (PSVS).
- Art. 11 Para realizar o MEI, os coordenadores(as) de curso, colegiados de graduação e departamentos deverão observar as informações contidas nos relatórios com estrutura iniciada pelo atalho 11.07, disponíveis no Sistema de informação para o Ensino (SIE), bem como demais documentos oficiais que julgarem necessários.
- Art. 12 O anexo I apresenta o modelo de formulário para preenchimento das informações necessárias à emissão do relatório de MEI.
- Art. 13 O anexo II contém informações complementares, que devem subsidiar os departamentos em suas análises para elaboração do MEI, quando solicitados pela coordenação e Colegiados de Curso.
- Art. 14 O MEI deverá ser preenchido semestralmente, conforme Anexo I, e publicado no site do curso. Não sendo possível realizar essa publicação no prazo definido pelo calendário acadêmico, em caráter excepcional, o documento deverá ser encaminhado via protocolo à CAA/DAA/Prograd para acompanhamento.
- Art. 15 A CAA/DAA/Prograd realizará o acompanhamento das ações de MEI, desenvolvidas pelos Colegiados de Curso e departamentos, bem como das publicações previstas no art. 8º da Resolução Cepe n.º 71 de 2024, dando ciência à Câmara Central de Graduação (CCG) sobre os principais resultados.
Instrução normativa completa: https://prograd.ufes.br/sites/prograd.ufes.br/files/field/anexo/in_n_13.pdf
Para mais informações sobre Acompanhamento Acadêmico: https://prograd.ufes.br/ada
COLEGIADO DE GEOGRAFIA/UFES: colegiado.ufes.geo [at] gmail.com"
- ABAIXO LINK DE ACESSO AOs RELATÓRIOS MEIs 2024/2 -
MEI - 6411 - Geografia - Licenciatura - Matutino
MEI - 6412 - Geografia - Bacharelado – Matutino
MEI - 6421 - Geografia - Licenciatura - Noturno
MEI - 6422 - Geografia - Bacharelado - Noturno
Paulo César Scarim
Coordenador do Colegiado de Cursos de Geografia/UFES/CCHN